FONTE: http://www.mibsasquerido.com.ar/Argentina4.htm
O Poder Executivo argentino é composto pelo Presidente da Nação e Vice-Presidente eleitos, pelo Chefe do Gabinete de Ministros e pelos demais Ministros e Secretários. O Presidente é o chefe supremo da nação, chefe do governo e responsável político pela administração do país. A ele compete também exercer a Chefia Suprema das Forças Armadas, nomear embaixadores e indicar os ministros da Suprema Corte, ad referendum do Senado Federal. O Vice-Presidente substitui o Presidente em casos de impedimento e exerce a Presidência do Senado.
Presidente: Cristina Fernandez de Kirchner (desde 10 de dezembro de 2007)Vice-presidente: Julio Cobos
Eleições: O presidente e o vice são eleitos para um mandato de 4 anos, sendo possível a reeleição por um só período consecutivo. A eleição se dá em dois turnos, desde que um dos candidatos não obtenha mais de 45% dos votos no primeiro turno.
O sistema é bicameral: há uma Câmara de Deputados e outra de Senadores, ambos eleitos por sufrágio nas províncias e na capital. A Câmara dos Deputados tem 257 membros eleitos para um mandato de 4 anos, com possibilidade de reeleição. A proporção é de um deputado para cada 33.000 habitantes. A cada dois anos a Câmara renova metade da sua composição.
O Senado possui 72 membros eleitos pelas Assembléias Provinciais, três senadores por província e três pela cidade de Buenos Aires. O mandato é de 6 anos, renovando-se um terço da bancada a cada dois anos. O Vice-Presidente da Nação é o Presidente do Congresso.
O Poder Judiciário argentino é exercido por uma Corte Suprema de Justiça composta por 9 magitrados (indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado) e também pelos tribunais inferiores estabelecidos pelo Congresso. Compete a eles o conhecimento e decisão de todas as causas que versem sobre pontos regidos pela Constituição, pelas leis da Nação e pelos tratados com nações estrangeiras. O Conselho da Magistratura, regulado por uma lei especial sancionada pelo Congresso, tem como atribuições a seleção dos magistrados e a administração do Poder Judiciário. O Conselho é integrado de modo que se procure o equilíbrio entre os representantes dos organismos políticos resultantes de eleição popular, os juízes de todas as instâncias e os advogados da Nação.
terça-feira, 27 de maio de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário